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Segunda audiência de caso de acidente na Serra do Bandeirantes que matou criança termina sem decisão em Juiz de Fora

Família de Ângelo Gabriel em frente ao Fórum de Juiz de Fora Marcus Pena/TV Integração A segunda audiência de instrução do caso do acidente de trânsit...

Segunda audiência de caso de acidente na Serra do Bandeirantes que matou criança termina sem decisão em Juiz de Fora
Segunda audiência de caso de acidente na Serra do Bandeirantes que matou criança termina sem decisão em Juiz de Fora (Foto: Reprodução)

Família de Ângelo Gabriel em frente ao Fórum de Juiz de Fora Marcus Pena/TV Integração A segunda audiência de instrução do caso do acidente de trânsito na Serra do Bandeirantes, que matou uma criança e deixou outra gravemente ferida em 13 de outubro do ano passado, foi realizada na segunda-feira (18), em Juiz de Fora. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp Segundo apuração da TV Integração, eram esperados os depoimentos de cerca de 30 testemunhas de defesa da motorista que dirigia o veículo que atingiu o carro onde estava a família. No entanto, a maioria — composta por policiais militares e bombeiros — foi dispensada, e cinco pessoas foram ouvidas. “A defesa pediu para ouvir dois peritos particulares. A juíza deferiu o pedido com ressalvas, porque eles deveriam ter comparecido à audiência de hoje, já que a defesa havia se comprometido a trazê-los e não o fez. Foi dado um prazo de cinco dias para que justifiquem a ausência”, explicou o assistente de acusação, Manuel Emídio. Uma nova audiência, em data ainda não definida, deve decidir os próximos passos do caso. Marinne Moreira de Oliveira foi denunciada pelo Ministério Público por homicídio qualificado pela morte de Ângelo Gabriel, de 2 anos, e por tentativa de homicídio qualificado contra outras cinco pessoas que ficaram feridas. Em nota, a defesa da motorista, representada pelos advogados Camila Vieira Viana Barbosa, Eider Cunha Tavares e Thiago Coimbra de Sá, afirmou que a nova audiência foi marcada devido à ausência de testemunhas técnicas essenciais para a defesa, por motivos pessoais, e não por manobra processual. Disse ainda que atua com respeito ao devido processo legal e expressa solidariedade às vítimas. Veja a nota na íntegra ao final da reportagem. LEIA TAMBÉM: Acidente entre carros deixa duas crianças gravemente feridas na Serra dos Bandeirantes, em Juiz de Fora Envolvidos no acidente que matou criança na Serra do Bandeirantes, em Juiz de Fora, participam de audiência de instrução Motorista que causou acidente na Serra do Bandeirantes é indiciada por homicídio e lesão corporal em Juiz de Fora; uma criança morreu e outra ficou gravemente ferida Relembre o acidente Câmeras registram motorista em alta velocidade antes de acidente na Serra do Bandeirantes A batida entre os dois carros aconteceu na noite do dia 13 de outubro de 2024, na Rua Paracatu, na Serra do Bairro Bandeirantes. Para os policiais, a motorista contou que estava na mão direita da via e não viu nada antes do acidente, apenas o airbag explodindo. Ela estava sozinha no veículo. O outro automóvel era ocupado por um motorista de aplicativo, de 36 anos, um casal, de 27 e 28 anos, e três crianças, de 2, 6 e 9 anos. A família voltava da igreja. Ângelo Gabriel, de 2 anos, chegou a ficar internado três dias na UTI infantil da Santa Casa, mas morreu. A irmã dele também deu entrada em estado grave na unidade, onde ficou três meses internada. Nota da defesa "Os advogados Camila Vieira Viana Barbosa, Eider Cunha Tavares e Thiago Coimbra de Sá, em nome de nossa cliente, MARINNE MOREIRA DE OLIVEIRA, vêm esclarecer que a designação de nova audiência, ao contrário do que foi veiculado em diversas redes sociais, ocorreu em razão da ausência de testemunhas técnicas arroladas pela defesa e essenciais para a comprovação das teses defensivas. Ressaltamos que tal ausência se deu por motivos de foro íntimo das testemunhas, e não como resultado de qualquer estratégia processual, conforme equivocadamente divulgado por alguns veículos de comunicação. Neste contexto, cumpre ressaltar que o próprio Assistente da Acusação durante o ato realizado na data de ontem requereu a oitiva de uma pessoa mencionada em um dos depoimentos prestados, o que, por si só, já acarretaria o adiamento da instrução. Contudo, em relação a este requerimento, a Magistrada determinou que fosse feito nos autos, caso ainda estivesse aberto o prazo para ele se manifestar. Vale salientar que, assim como o Ministério Público e o Assistente de Acusação insistiram na oitiva de testemunhas de acusação Policiais Militares, ausentes na primeira audiência, levando à redesignação da audiência realizada em 18/08/2025, a Defesa, por paridade de armas, fez o mesmo. Portanto, a redesignação deferida pelo juízo é apenas a natural observância ao Princípio Constitucional do Devido Processo Legal em seu viés da Ampla Defesa, direito garantido a todo e qualquer acusado, incluindo Marinne. Registra-se, ainda, que diferentemente do que afirmou o Assistente de Acusação, de forma desrespeitosa, ao sugerir que a defesa estaria “esperneando” no processo, a instrução até o momento demonstrou com clareza que não existem testemunhas qualificadas que comprovem o alegado estado de embriaguez de MARINNE MOREIRA DE OLIVEIRA no momento dos fatos. O que houve foram meras suposições/especulações de pessoas leigas no local do acidente, sem capacidade técnica para atestar tal condição. Pelo contrário, o próprio Policial Militar da PATRAN, em audiência, reforçou a ausência de elementos técnicos que confirmassem a acusação, corroborando o que a defesa, de forma técnica e respeitosa com todos os personagens processuais, vem sustentando desde o início na existência de laudos periciais afastando o estado de embriaguez de MARINNE no momento do acidente. Por fim, a defesa reafirma seu profundo respeito e solidariedade, externando sinceros sentimentos de pesar à família das vítimas. Reconhecemos a imensurável dor enfrentada por seus entes queridos e lamentamos profundamente as consequências irreparáveis deste trágico episódio. Atenciosamente". VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes